terça-feira, 16 de agosto de 2011

Tombamento Cine Paissandú - RJ



DECRETO No 29.916, de 2 de outubro de 2008.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA O CINE PAISSANDÚ, LOCALIZADO NA RUA SENADOR VERGUEIRO, 35 – LOJA – NO BAIRRO DO FLAMENGO

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a importância cultural do Cine Paissandú como local de exibição do cinema de arte;
Considerando a importância do Cine Paissandú como agregador de jovens cinéfilos e intelectuais que formaram a chamada “Geração Paissandu”, desde os anos 1960; e
Considerando a necessidade de preservar a memória intangível da cultura carioca;

DECRETA:
Art. 1o - Fica declarado patrimônio cultural carioca o Cine Paissandú, localizado na rua Senador Vergueiro, n.º 35 – loja, no bairro do Flamengo, nos termos do artigo 4.º, parágrafo 1.º do Decreto n.º 23162, de 21 de julho de 2003.
Art. 2º - O órgão executivo municipal de proteção do patrimônio cultural inscreverá o bem no Livro de Registro dos Lugares.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2008 - 444o ano de fundação da cidade.
CESAR MAIA

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