quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Condephaat pode registrar bens imateriais


Decreto do Governador permite o reconhecimento de manifestações culturais do Estado
Além de proteger imóveis e bens importantes para a história de São Paulo, agora o Condephaat também pode preservar o patrimônio imaterial do Estado. Por meio do decreto 57.439, publicado no Diário Oficial de 18 de outubro, o Governador Geraldo Alckmin instituiu o registro de bens imateriais. O objetivo é identificar e reconhecer conhecimentos, formas de expressão, modos de fazer e viver, rituais, festas e manifestações que façam parte da cultura paulista.
Poderão ser registrados como bens imateriais conhecimentos e modo de fazer enraizados no cotidiano das sociedades; rituais e festas; manifestações orais, literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, além de espaços onde são realizadas práticas culturais.
“A preservação desse tipo de memória cultural é uma das metas da Secretaria de Estado da Cultura, que investe em programas como o Revelando São Paulo e também direciona editais do ProAC para projetos de preservação do patrimônio cultural imaterial”, explica o Secretário de Estado da Cultura, Andrea Matarazzo.
Para a presidente do Condephaat, Fernanda Bandeira de Mello, a decisão é mais uma conquista importante para o órgão. “A assinatura desse decreto é o coroamento do trabalho que vem sendo realizado na defesa do patrimônio histórico e cultural paulista em seu sentido amplo: material e imaterial.”
Qualquer cidadão pode solicitar o registro de um patrimônio imaterial, que, a partir do pedido, será objeto de estudo dos antropólogos, sociólogos e historiadores do Condephaat. Não é necessário tempo mínimo de existência da manifestação para que seja feito seu registro. Sua importância será determinada pelo estudo.
O decreto permite o registro universal para reconhecimento de manifestações que possuem uma matriz comum – como os Reinados de Congo e a Festa do Divino – e o registro específico, para o reconhecimento de manifestações culturais de determinados grupos, realizadas em diversos locais do Estado. Além do registro, o Condephaat pode indicar ações que colaborem para a para salvaguardar a manifestação. A decisão também prevê a concessão do título de Mestre das Artes e Saberes da Cultura do Estado para personalidades consagradas pela comunidade ou que tenha conhecimento indispensável para perpetuação da prática cultural.

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